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Estudos do Instituto de Direito do Consumo - Volume IV - eBook - LEITÃO, ADELAIDE MENEZES

24.99€

NOTA PRÉVIA Assumimos a Vice-Presidência do Instituto de Direito do Consumo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa no ano de 2008. Fecha-se, assim, um ciclo de 5 anos. Cumpre-nos, por isso, fazer um balanço deste período. Desde a primeira data entendemos que a missão do Instituto se deveria centrar na realização de uma Pós-graduação em Direito do Consumo por ano lectivo que permitisse formar especialistas no sector e colmatar a ausência de um tratamento autónomo desta disciplina jurídica na licenciatura e nos mestrados da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Neste propósito, foram ao longo destes cinco anos lectivos organizados cinco Cursos Pós-graduados de Aperfeiçoamento em Direito do Consumo, com a colaboração de especialistas da área, quer do universo académico, quer do universo profissional, oriundos das entidades reguladoras e das associações de defesa dos consumidores, contando com a participação de juristas e não juristas. A todos agradecemos o especial e valioso contributo para os nossos Cursos. Para o funcionamento destes Cursos foi também essencial o labor organizatório da Senhora Dra. Chandra Martins, funcionária do Instituto de Direito do Trabalho, consignado-se uma palavra pessoal de agradecimento, bem como institucional àquele Instituto. O Direito do Consumo evoluiu durante estes cinco anos. Num período marcado por uma grave crise financeira internacional (2008-2013), com sérias implicações na área da defesa do consumidor. Neste contexto, procurou-se todos os anos inovar, alterando e actualizando o conteúdo programático do Curso e procurando diversificar temas e colaboradores sempre com o objectivo de oferecer um Curso actualizado, no qual fossem discutidos os problemas recentes, acentuando a natureza transversal do Direito do Consumo. Temas como a regulação económica, a europeização do Direito do Consumo, as consequências da crise financeira planetária de 2008-2013, bem como as consequência do memorando de entendimento entre a T